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Transporte Aduaneiro de Carga: Como funciona?

O transporte aduaneiro ainda é uma dúvida para muitas pessoas. Afinal em que consiste esse tipo de serviço? Como ele funciona? Qual sua importância? Para ajudá-los nessas questões, separamos um artigo com tudo o que você precisa saber sobre esse transporte. Confira!

O que é transporte Aduaneiro?

Esse tipo de transporte é concedido a empresas que fazem o transporte de carga de um recinto alfandegado para outro, ou seja, importação e exportação. A aduana, nada mais é do que a alfândega. 

Um órgão da Receita Federal responsável pelo controle de cargas que entram ou saem do país. Esse controle consiste na fiscalização, registro e recolhimento de impostos sob as cargas aduaneiras. 

Quais são os locais de trânsito de carga aduaneira?

É primordial que uma empresa de transporte aduaneiro saiba quais são as zonas de trânsito das cargas aduaneiras. São duas zonas no total, a Zona Primária e a Zona Secundária. 

A Zona primária são os locais onde existe a fiscalização direta da entrega e saída de mercadorias de trânsito internacional. Esses locais são os aeroportos, portos marítimos e postos em fronteiras terrestres. 

Quando as cargas são devidamente fiscalizadas, elas seguem viagem pelo transporte rodoviário até o seu destino. 

Já a Zona Secundária é o estabelecimento que se chama Estação Aduaneira Interior ou Porto Seco. Essas estações são de uso público e ficam localizadas fora da Zona Primária. Todas possuem um posto fixo da Receita Federal e fazem o processo de nacionalização das cargas ou os trâmites necessários para embarcá-las ao exterior. 

As Estações Aduaneiras Interior tem o objetivo de agilizar o processo do desembaraço aduaneiro. 

Quais são os documentos necessários para o transporte aduaneiro?

Essas cargas precisam de alguns documentos essenciais para que a entrada ou saída da mesma no país seja autorizada pela Receita Federal. Seja o transporte de cargas aéreas, rodoviárias ou portuárias, todas devem ter as documentações exigidas para cada operação. 

Esses documentos são a Declaração de Importação (DI), Declaração Única de Exportação (DUE) e a Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA). A DI é um documento emitido para a Receita Federal que reporta todas as mercadorias que entram no país, então deve ser emitido pelo importador. 

A Declaração Única de Exportação (DUE) é um documento eletrônico com as informações aduaneiras, administrativas, comerciais, financeiras, tributárias, fiscais e logísticas, dos bens que serão exportados. 

Por fim, a Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA) é a documentação que permite a circulação de cargas da Zona Primária até a Zona Secundária. A rota para o transporte dessas mercadorias é traçada pela Receita Federal.

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