Seja por falta de espaço físico ou por redução de custos, a opção de contratar armazéns gerais para guardar e conservar produtos tem sido cada vez mais frequentes.
O que é um Armazém-Geral?
Um armazém-geral é um ambiente que tem como objetivo guardar e conservar mercadorias em bens recebidos por terceiros. Nesse sentido, é realizada a cobrança pelos serviços prestados e pelas despesas para o armazenamento e conservação dos itens.
Muito ligado à atividade portuária, os armazéns gerais são utilizados principalmente nas operações de importação.
Segundo a Lei nº 1.102/1903, tanto as pessoas físicas como também as pessoas jurídicas podem abrir um armazém geral que, além de guardar mercadorias, ainda pode emitir títulos especiais que as representem.
Ao contrário dos depósitos fechados, no armazém geral, as mercadorias são de terceiros. Dessa forma, na saída das mercadorias para armazém geral, se o Estabelecimento for do mesmo Estado, será emitida Nota Fiscal com o valor da mercadoria, natureza da operação e dispositivos legais que comprovem a não incidência do ICMS. Em deslocamentos que a mercadoria sair do armazém geral para outro estabelecimento, mesmo que pertencente à mesma empresa, a emissão da Nota Fiscal é obrigatória.
O que é depósito fechado
O depósito fechado não tem natureza mercantil e representa uma filial da empresa matriz, armazenando mercadorias da própria empresa.
Além de sermos especialistas no transporte de cargas, a Log10 também está preparada para atuar como armazém-geral e filial fiscal. Temos o projeto de logística ideal para sua empresa.
Realizamos um alto controle de qualidade com base nos critérios estabelecidos pelo cliente. Além disso, a nossa frota própria e moderna para o transporte rodoviário de cargas, nos permite total controle dos processos até o final das operações.
Quer saber mais sobre como podemos ajudar a sua empresa? Contate-nos.