Em 2020, foi assinado pelo Presidente da República e pelo pelo Ministro do Meio-Ambiente Ricardo Salles o Decreto nº 10.388, que estabeleceu o sistema “Logística Reversa de Medicamentos”. O decreto trata sobre o descarte correto de remédios domiciliares vencidos ou em desuso. A prática protege não só a população, mas também o meio ambiente.
Na logística reversa, os medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso poderão ser gerenciados como resíduos não perigosos. Saiba mais sobre o processo.
Entenda a logística reversa para medicamentos
Na logística reversa para medicamentos, os remédios e suas embalagens terão o fluxo invertido de sua compra. Os consumidores devem realizar o descarte nas farmácias para que seja realizada a transferência para a unidade de tratamento e destinação final ambientalmente adequada.
Os produtos retirados pelas distribuidoras das farmácias serão levados de volta para a indústria, que por sua vez, se encarregará de levá-los até um ponto de destruição em local ambientalmente adequado como incineradores, coprocessadores e/ou lixões de grau 1 homologados pelas entidades ambientais.
Em São Paulo, os medicamentos coletados pelo sistema de logística reversa serão incinerados e as embalagens encaminhadas para a reciclagem.
A previsão é que até 2023 todas as capitais com população superior a 500 mil habitantes estejam cobertas pelo decreto.
O transporte de medicamentos também merece atenção especial, uma vez que a eficácia de um remédio pode ser comprometida sem o devido controle de temperatura, iluminação e umidade. O manuseio e transporte de remédios deve ser realizado por empresas autorizadas pela Agência Nacional de Vigilância.
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